Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110236
Nº Convencional: JTRP00000739
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: AMNISTIA
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: RP199112189110236
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 144/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
Sumário: O crime do art. 142 n.1 do C. P. encontra-se amnistiado pela alinea a) do art. 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho, ja que no caso o ofendido não sofreu quaisquer lesões.
Reclamações: