Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029385 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200009250050862 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 733/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N2. CSC86 DE 239 N1 ART424 N5 ART843 N1. | ||
| Sumário: | I - Na análise da questão da prejudicialidade prevista no artigo 279 do Código de Processo Civil, o tribunal não pode pronunciar-se sobre o mérito da acção a suspender nem daquela que será a causa da suspensão. II - Deve considerar-se existir nexo de dependência ou prejudicialidade quando se pede numa acção e na qualidade de meeira e co-titular de uma quota, a declaração de nulidade de deliberações sociais dessa sociedade e o seu ex-marido pede noutra acção a declaração de que a quota é seu bem próprio e exclusivo, excluída do património comum do casal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |