Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027570 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS CAUSA DE PEDIR DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA USUCAPIÃO AQUISIÇÃO DERIVADA ÓNUS DA PROVA NEGÓCIO JURÍDICO OBJECTO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO RETROACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911309921222 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART286 ART289 N1 ART1256 N1 ART1264 N1 N2 ART1267 B ART1287 ART1311 N1. CPC67 ART298 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG137. | ||
| Sumário: | I - É pressuposto da acção de reivindicação que alguém seja titular do direito de propriedade sobre coisa que não possui e que outrem possua ou detenha essa coisa sem que seja titular daquele direito. II - Na acção de reivindicação a causa de pedir é, por isso, o direito de propriedade. A alegação e prova pertencem ao peticionante, a fazer conforme invoque uma forma de aquisição originária, com prova dos factos de onde emerge o seu direito, ou uma forma de aquisição derivada, em que não basta provar a existência do negócio pretensamente translativo, mas é necessário provar o "dominium auctoris" ou a usucapião. III - Tendo A. adquirido da vendedora um prédio urbano que já não existia na data da escritura por ter sido demolido pela Câmara Municipal, que o transformou em via pública, não logrou ela provar a aquisição originária (usucapião) do direito de propriedade sobre o prédio reivindicado. IV - Não tendo o prédio existência física à data da escritura, por ter sido destruído pela Câmara Municipal e transformado numa rua, o respectivo objecto negocial é fisicamente impossível acarretando a nulidade do negócio jurídico. V - A nulidade do negócio jurídico cujo objecto seja fisicamente impossível pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal e tem efeito retroactivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |