Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921222
Nº Convencional: JTRP00027570
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
ÓNUS DA PROVA
NEGÓCIO JURÍDICO
OBJECTO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: RP199911309921222
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 94/93-2S
Data Dec. Recorrida: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART286 ART289 N1 ART1256 N1 ART1264 N1 N2 ART1267 B ART1287 ART1311 N1.
CPC67 ART298 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG137.
Sumário: I - É pressuposto da acção de reivindicação que alguém seja titular do direito de propriedade sobre coisa que não possui e que outrem possua ou detenha essa coisa sem que seja titular daquele direito.
II - Na acção de reivindicação a causa de pedir é, por isso, o direito de propriedade.
A alegação e prova pertencem ao peticionante, a fazer conforme invoque uma forma de aquisição originária, com prova dos factos de onde emerge o seu direito, ou uma forma de aquisição derivada, em que não basta provar a existência do negócio pretensamente translativo, mas é necessário provar o "dominium auctoris" ou a usucapião.
III - Tendo A. adquirido da vendedora um prédio urbano que já não existia na data da escritura por ter sido demolido pela Câmara Municipal, que o transformou em via pública, não logrou ela provar a aquisição originária (usucapião) do direito de propriedade sobre o prédio reivindicado.
IV - Não tendo o prédio existência física à data da escritura, por ter sido destruído pela Câmara Municipal e transformado numa rua, o respectivo objecto negocial é fisicamente impossível acarretando a nulidade do negócio jurídico.
V - A nulidade do negócio jurídico cujo objecto seja fisicamente impossível pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal e tem efeito retroactivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: