Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210922
Nº Convencional: JTRP00009994
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
MÁ FÉ
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCRETOS
Nº do Documento: RP199304199210922
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 114/87
Data Dec. Recorrida: 02/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: REVOGADA. PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART114 N1.
CPC61 ART66 ART456.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART53 ART64.
Sumário: I - O Tribunal do Trabalho é competente em razão da matéria para conhecer de uma questão se o processo teve o seu início com a participação de acidente de trabalho sofrido pelo filho e irmão dos AA., se os mesmos AA. na petição inicial articularam ter o seu filho e irmão sido vítima de acidente de trabalho e fundamentem o seu pedido de pensões na Base XIX da
Lei nº 2127 e na cobertura do risco desse acidente no contrato de seguro celebrado entre a seguradora e a respectiva entidade patronal.
II - Não se verifica a má fé se foi deduzida a incompetência em razão da matéria e tal excepção foi julgada improcedente, mas a arguição da excepção se efectuou por forma a não poder concluir-se terem sido omitidos factos essenciais, ter sido deduzida pretensão conscientemente infundada ou terem sido usados meios processuais para conseguir um fim ilegal, entorpecer a acção da justiça ou impedir a descoberta da verdade.
III - Se não estão assentes factos susceptíveis de um acidente ser qualificado como acidente de trabalho
( a expressão "aceita o acidente como de trabalho"
é uma afirmação meramente conclusiva ) não pode haver no saneador condenação no pedido.
Reclamações: