Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009994 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA MÁ FÉ DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR MATÉRIA DE FACTO FACTOS CONCRETOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304199210922 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART114 N1. CPC61 ART66 ART456. L 38/87 DE 1987/12/23 ART53 ART64. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal do Trabalho é competente em razão da matéria para conhecer de uma questão se o processo teve o seu início com a participação de acidente de trabalho sofrido pelo filho e irmão dos AA., se os mesmos AA. na petição inicial articularam ter o seu filho e irmão sido vítima de acidente de trabalho e fundamentem o seu pedido de pensões na Base XIX da Lei nº 2127 e na cobertura do risco desse acidente no contrato de seguro celebrado entre a seguradora e a respectiva entidade patronal. II - Não se verifica a má fé se foi deduzida a incompetência em razão da matéria e tal excepção foi julgada improcedente, mas a arguição da excepção se efectuou por forma a não poder concluir-se terem sido omitidos factos essenciais, ter sido deduzida pretensão conscientemente infundada ou terem sido usados meios processuais para conseguir um fim ilegal, entorpecer a acção da justiça ou impedir a descoberta da verdade. III - Se não estão assentes factos susceptíveis de um acidente ser qualificado como acidente de trabalho ( a expressão "aceita o acidente como de trabalho" é uma afirmação meramente conclusiva ) não pode haver no saneador condenação no pedido. | ||
| Reclamações: | |||