Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620381
Nº Convencional: JTRP00016597
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
FALTA DE ADVOGADO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199605079620381
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 143-B/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART775 ART651 N1 C.
Sumário: I - Em recurso de revisão, a produção de prova prevista no artigo 775 do Código de Processo Civil deve respeitar todos os preceitos atinentes às garantias do contraditório e ao ritualismo próprio de qualquer julgamento, designadamente o disposto no artigo 651 n.1 alínea c) do citado Código, que impõe o adiamento da diligência se faltar algum dos advogados das partes.
Reclamações: