Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016597 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO FALTA DE ADVOGADO ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199605079620381 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143-B/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART775 ART651 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Em recurso de revisão, a produção de prova prevista no artigo 775 do Código de Processo Civil deve respeitar todos os preceitos atinentes às garantias do contraditório e ao ritualismo próprio de qualquer julgamento, designadamente o disposto no artigo 651 n.1 alínea c) do citado Código, que impõe o adiamento da diligência se faltar algum dos advogados das partes. | ||
| Reclamações: | |||