Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140669
Nº Convencional: JTRP00008100
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199303169140669
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 462/89-3
Data Dec. Recorrida: 03/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N2.
Sumário: A extinção das servidões, como a de passagem, contem-se no princípio de, quando possível, libertar a terra.
Reclamações: