Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025634 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURADORA INDEMNIZAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ACÇÃO CÍVEL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904069621143 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 N1 ART326 N1 N2 ART473 ART474 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - O pagamento por uma seguradora de montantes relativos a danos diferentes dos que são peticionados numa acção cível não interrompe a prescrição do direito à indemnização destes últimos, já que não há reconhecimento por aquela do direito do Autor. II - A acção baseada nas regras do enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária, só podendo recorrer-se a ela quando a lei não faculta ao empobrecido outros meios de reacção. III - Pode, porém, o interessado instaurar uma acção em que pede o cumprimento da obrigação de indemnização baseada na responsabilidade, e, subsidiariamente, e para a hipótese de se vir a verificar a prescrição do direito de indemnização, pedir o cumprimento da obrigação de restituição fundada no enriquecimento sem causa. IV - Um dos requisitos da obrigação de restituir fundada em enriquecimento sem causa é o de que tal enriquecimento tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição, pelo que o não pagamento por uma seguradora de uma indemnização não constitui para esta um enriquecimento, pois ela não foi subtraída a um encargo que outrem indevidamente tivesse de suportar. | ||
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