Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540690
Nº Convencional: JTRP00017372
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199511159540690
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART217 ART202 A B C.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART5 N2 ART6 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/28 IN CJ T1 ANOX PAG11.
Sumário: I - Havendo sucessão de leis penais no tempo quanto à natureza do crime de emissão de cheque sem provisão - que não atinge valor elevado e que, em função do novo Código Penal, passou a crime semi-público - é de manter o despacho que, antes da entrada em vigor deste Código, homologou a desistência da queixa, por ser de aplicar o regime que concretamente se mostra mais favorável ao arguido.
Reclamações: