Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950469
Nº Convencional: JTRP00026161
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TÍTULO EXECUTIVO
HERDEIRO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199905319950469
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 15/98
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART55 ART56 N1 ART265 N1.
Sumário: I - Na acção executiva a causa de pedir está consubstanciada no próprio título executivo sendo irrelevante tudo o mais que o exequente exponha na petição inicial.
II - A legitimidade, em sede executiva, afere-se por quem no título tem a qualidade de devedor, devendo correr contra os herdeiros daquele se a sucessão ocorrer na pendência do processo.
III - No caso de falecimento do devedor, cabe ao executado, via embargos, alegar a existência de herdeiros não demandados dado tratar-se de excepção dilatória da ilegitimidade.
Reclamações: