Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720326
Nº Convencional: JTRP00021656
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: COMERCIANTE
REPRESENTAÇÃO
MANDATÁRIO
Nº do Documento: RP199707109720326
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/96-1S
Data Dec. Recorrida: 01/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART256.
Sumário: I - No regime constante do Código Comercial os auxiliares encontram-se, como representantes comerciais, numa relação de dependência em relação ao seu proponente, só em seu nome e representação, e sob as suas ordens, podendo actuar.
II - O artigo 256 do Código Comercial, ao prever o relacionamento entre o comerciante e os seus auxiliares
( que não são, só por tal facto, comerciantes ), subordina a possibilidade de as sociedades encarregarem outras pessoas da prática, por sua conta, de actos inerentes ao seu tráfico comercial, à prévia consignação nos estatutos de tal faculdade.
Reclamações: