Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021656 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | COMERCIANTE REPRESENTAÇÃO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109720326 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART256. | ||
| Sumário: | I - No regime constante do Código Comercial os auxiliares encontram-se, como representantes comerciais, numa relação de dependência em relação ao seu proponente, só em seu nome e representação, e sob as suas ordens, podendo actuar. II - O artigo 256 do Código Comercial, ao prever o relacionamento entre o comerciante e os seus auxiliares ( que não são, só por tal facto, comerciantes ), subordina a possibilidade de as sociedades encarregarem outras pessoas da prática, por sua conta, de actos inerentes ao seu tráfico comercial, à prévia consignação nos estatutos de tal faculdade. | ||
| Reclamações: | |||