Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420911
Nº Convencional: JTRP00014459
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199507049420911
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 500/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC66 ART1037 ART1040 N1.
CCIV67 ART1283.
Sumário: I - Em embargos de terceiro, só é relevante a posse efectiva do embargante, ofendida pela diligência judicial.
II - O embargante não tem essa posse no caso de um seu representante ter privado o embargado da posse, por esbulho, e de a este haver sido restituída judicialmente a posse.
Reclamações: