Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033928 | ||
| Relator: | MARIA ROSA TCHING | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO CAUSADO POR ANIMAL PRESUNÇÃO DE CULPA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200201240020520 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1 ART502. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/12/13 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG169. | ||
| Sumário: | No caso de acidente de viação entre veículo automóvel e um animal, a responsabilidade prevista no artigo 493 n.1 do Código Civil assenta na ideia de que o possuidor ou detentor do animal não tomou as medidas de precaução necessárias para evitar o dano, enquanto o artigo 502 do mesmo Código abrange só os casos em que existe responsabilidade baseada no risco inerente à utilização dos animais, prescindindo-se da culpa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |