Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020520
Nº Convencional: JTRP00033928
Relator: MARIA ROSA TCHING
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO CAUSADO POR ANIMAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP200201240020520
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 50/98
Data Dec. Recorrida: 03/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N1 ART502.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/12/13 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG169.
Sumário: No caso de acidente de viação entre veículo automóvel e um animal, a responsabilidade prevista no artigo 493 n.1 do Código Civil assenta na ideia de que o possuidor ou detentor do animal não tomou as medidas de precaução necessárias para evitar o dano, enquanto o artigo 502 do mesmo Código abrange só os casos em que existe responsabilidade baseada no risco inerente à utilização dos animais, prescindindo-se da culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: