Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031182 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200103280150082 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 576/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220. CPC95 ART668 N1 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG579. | ||
| Sumário: | Formulado o pedido de declaração da existência de um contrato, o tribunal pode declarar, oficiosamente, a nulidade desse contrato por falta de forma, sem que isso se traduza em nulidade da decisão por conhecimento além do pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |