Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150082
Nº Convencional: JTRP00031182
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP200103280150082
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 576/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220.
CPC95 ART668 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG579.
Sumário: Formulado o pedido de declaração da existência de um contrato, o tribunal pode declarar, oficiosamente, a nulidade desse contrato por falta de forma, sem que isso se traduza em nulidade da decisão por conhecimento além do pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: