Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030657
Nº Convencional: JTRP00029143
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP200005180030657
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 317/98
Data Dec. Recorrida: 12/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART63.
Sumário: I - O credor que aprovar ou aceitar uma providência em processo de recuperação de empresa só fica impedido de actuar contra os demais co-obrigados na medida da extinção ou modificação do seu crédito.
II - Para além disso, nada obsta a que esta solução legal seja afastada por vontade das partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: