Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350010
Nº Convencional: JTRP00006926
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
PROCESSO SUMÁRIO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
EFEITOS
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: RP199311309350010
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 95/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART715 ART684 N3 N4.
Sumário: I - Na resposta à contestação vasada em acção declarativa com processo sumário não pode alterar-se a causa de pedir.
II - Decidido em recurso de apelação, que a sentença apelada é nula nos termos do artigo 668, nº 1, alíneas c) e d) - 2ª parte do Código de Processo Civil, não pode a Relação conhecer do mérito do pedido, se o recorrente o não pediu nas alegações, limitando-se ao pedido de declaração de nulidade; em tal caso, deve o processo baixar à 1ª instância para ser lavrada outra sentença.
Reclamações: