Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006926 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA PROCESSO SUMÁRIO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA EFEITOS BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199311309350010 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1 ART715 ART684 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Na resposta à contestação vasada em acção declarativa com processo sumário não pode alterar-se a causa de pedir. II - Decidido em recurso de apelação, que a sentença apelada é nula nos termos do artigo 668, nº 1, alíneas c) e d) - 2ª parte do Código de Processo Civil, não pode a Relação conhecer do mérito do pedido, se o recorrente o não pediu nas alegações, limitando-se ao pedido de declaração de nulidade; em tal caso, deve o processo baixar à 1ª instância para ser lavrada outra sentença. | ||
| Reclamações: | |||