Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451070
Nº Convencional: JTRP00015504
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PERTURBAÇÃO
USO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RP199509189451070
Data do Acordão: 09/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 69/93
Data Dec. Recorrida: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1346.
Sumário: I - A produção de fumos, vapores, cheiros e fuligens que escapam da chaminé de um restaurante e atingem um prédio urbano contíguo não permite o uso deste, de forma essencial e regular, para o fim habitacional a que foi destinado.
Reclamações: