Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430235
Nº Convencional: JTRP00010512
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199405049430235
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 92 FLS. 130 A 133 (F/V) MANUSCRITO
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART361 ART384.
CPP87 ART165 N1 ART312 N1 ART316 N1.
L 34/87 DE 1987/07/16 ART43.
Sumário: I - O rol de testemunhas pode ser adicionado ou alterado, contanto que o adicionamento ou alteração possam ser comunicados aos restantes sujeitos processuais até três dias antes da data fixada para a audiência.
II - Se a audiência vier a ser adiada ( ou anulada ), ainda poderá ser adicionado ou alterado o rol nas mesmas condições indicadas em I., pois a data fixada para a audiência não tem que coincidir com a primeira data designada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: