Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010512 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405049430235 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 92 FLS. 130 A 133 (F/V) MANUSCRITO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART361 ART384. CPP87 ART165 N1 ART312 N1 ART316 N1. L 34/87 DE 1987/07/16 ART43. | ||
| Sumário: | I - O rol de testemunhas pode ser adicionado ou alterado, contanto que o adicionamento ou alteração possam ser comunicados aos restantes sujeitos processuais até três dias antes da data fixada para a audiência. II - Se a audiência vier a ser adiada ( ou anulada ), ainda poderá ser adicionado ou alterado o rol nas mesmas condições indicadas em I., pois a data fixada para a audiência não tem que coincidir com a primeira data designada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |