Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440474
Nº Convencional: JTRP00015442
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199507109440474
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
Sumário: I - Provando-se que A é arrendatário de uma edificação de B, onde funciona uma oficina de reparação de automóveis e que este lhe permitia a utilização de água e energia eléctrica para a actividade daquela oficina, justifica-se o deferimento de providência cautelar no sentido de que o senhorio se abstenha de, como já fez várias vezes, proceder ao corte do abastecimento de água e energia eléctrica.
Reclamações: