Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015442 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199507109440474 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que A é arrendatário de uma edificação de B, onde funciona uma oficina de reparação de automóveis e que este lhe permitia a utilização de água e energia eléctrica para a actividade daquela oficina, justifica-se o deferimento de providência cautelar no sentido de que o senhorio se abstenha de, como já fez várias vezes, proceder ao corte do abastecimento de água e energia eléctrica. | ||
| Reclamações: | |||