Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041341
Nº Convencional: JTRP00031203
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
GRAVAÇÃO DE PROVA
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
TRANSCRIÇÃO
ÓNUS JURÍDICO
REJEIÇÃO DE RECURSO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: RP200101170041341
Data do Acordão: 01/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 202/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A N2 N4.
CPP ART412 N3 A B N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC N677/99 DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28.
AC STJ IN PROC0030141 DE 2000/04/12.
AC STJ DE 2000/01/26 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG194.
AC TC N337/00 DE 2000/06/27 IN DR IS-A 2000/07/21.
Sumário: Impende sobre o recorrente o ónus de transcrição da prova gravada que, em seu entender, impõe uma decisão diversa, quanto aos pontos da matéria de facto que sustenta terem sido incorrectamente julgados.
Por aplicação subsidiária do disposto no artigo 690-A, n.2 do Código de Processo Civil, o recurso será rejeitado se o recorrente não proceder à transcrição, não havendo lugar a qualquer convite a que o recorrente dê cumprimento ao ónus da transcrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: