Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023701 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS ACÇÃO ALTERAÇÃO REGIME DE BENS FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810269850809 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 576/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1767 ART1768 ART1714 ART1715. CPC67 ART485 C. | ||
| Sumário: | I - Na acção de simples separação judicial de bens, a vontade das partes é ineficaz para a produção do efeito jurídico visado pela acção, porque elas não podem, por convenção ou escritura pública, alterar o regime de bens. II - Por isso, a falta de contestação, nessa acção, não importa a confissão dos factos alegados pelo autor. | ||
| Reclamações: | |||