Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850809
Nº Convencional: JTRP00023701
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
ACÇÃO
ALTERAÇÃO
REGIME DE BENS
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199810269850809
Data do Acordão: 10/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 576/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1767 ART1768 ART1714 ART1715.
CPC67 ART485 C.
Sumário: I - Na acção de simples separação judicial de bens, a vontade das partes é ineficaz para a produção do efeito jurídico visado pela acção, porque elas não podem, por convenção ou escritura pública, alterar o regime de bens.
II - Por isso, a falta de contestação, nessa acção, não importa a confissão dos factos alegados pelo autor.
Reclamações: