Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320873
Nº Convencional: JTRP00007593
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE
DANOS MORAIS
CÁLCULO
Nº do Documento: RP199403039320873
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 159/89-2
Data Dec. Recorrida: 05/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Sumário: I - Em relação ao futuro, a indemnização pela incapacidade permanente para o trabalho, sofrida pelo lesado, em consequência de um acidente de viação, deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa da vítima, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até ao final desse período, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda pelo período correspondente ao juro anual de 9 por cento.
Reclamações: