Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00007593 | ||
Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DANOS MORAIS CÁLCULO | ||
Nº do Documento: | RP199403039320873 | ||
Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 159/89-2 | ||
Data Dec. Recorrida: | 05/07/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
Sumário: | I - Em relação ao futuro, a indemnização pela incapacidade permanente para o trabalho, sofrida pelo lesado, em consequência de um acidente de viação, deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa da vítima, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até ao final desse período, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda pelo período correspondente ao juro anual de 9 por cento. | ||
Reclamações: | |||