Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230409
Nº Convencional: JTRP00031855
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP200206060230409
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 479/99-2S
Data Dec. Recorrida: 09/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/08 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG72.
AC STJ DE 1999/04/27 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG60.
Sumário: Só na hipótese de inadimplemento definitivo se justifica a resolução do contrato promessa, com os efeitos previstos no n.2 do artigo 422 do Código Civil, designadamente a sanção da perda do sinal ou da restituição do sinal em dobro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: