Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00031855 | ||
Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP200206060230409 | ||
Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 479/99-2S | ||
Data Dec. Recorrida: | 09/14/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART442. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/02/08 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG72. AC STJ DE 1999/04/27 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG60. | ||
Sumário: | Só na hipótese de inadimplemento definitivo se justifica a resolução do contrato promessa, com os efeitos previstos no n.2 do artigo 422 do Código Civil, designadamente a sanção da perda do sinal ou da restituição do sinal em dobro. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |