Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013178 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | COMPROMISSO ARBITRAL EQUIDADE RECURSO RENÚNCIA DECISÃO ARBITRAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199004199050813 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 31/86 DE 1986/08/29 ART27 N3 ART28 ART29 N2. | ||
| Sumário: | I - A autorização dada aos árbitros, no compromisso arbitral, para julgar segundo a equidade envolve a renúncia aos recursos. II - Entende-se que as partes conferiram aos árbitros o poder de julgar "ex aequo et bono", sem subordinação aos critérios normativos fixados na lei, se das cláusulas do compromisso resulta que o valor da propriedade será aquele em que os três peritos concordarem ou, se estes não chegarem a acordo, a média aritmética dos dois valores mais próximos indicados pelos árbitros. III - Assim, é em acção própria que o interessado há-de requerer a anulação da decisão arbitral. | ||
| Reclamações: | |||