Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050813
Nº Convencional: JTRP00013178
Relator: RESENDE REGO
Descritores: COMPROMISSO ARBITRAL
EQUIDADE
RECURSO
RENÚNCIA
DECISÃO ARBITRAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199004199050813
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 31/86 DE 1986/08/29 ART27 N3 ART28 ART29 N2.
Sumário: I - A autorização dada aos árbitros, no compromisso arbitral, para julgar segundo a equidade envolve a renúncia aos recursos.
II - Entende-se que as partes conferiram aos árbitros o poder de julgar "ex aequo et bono", sem subordinação aos critérios normativos fixados na lei, se das cláusulas do compromisso resulta que o valor da propriedade será aquele em que os três peritos concordarem ou, se estes não chegarem a acordo, a média aritmética dos dois valores mais próximos indicados pelos árbitros.
III - Assim, é em acção própria que o interessado há-de requerer a anulação da decisão arbitral.
Reclamações: