Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00013178 | ||
Relator: | RESENDE REGO | ||
Descritores: | COMPROMISSO ARBITRAL EQUIDADE RECURSO RENÚNCIA DECISÃO ARBITRAL NULIDADE | ||
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Nº do Documento: | RP199004199050813 | ||
Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | DL 31/86 DE 1986/08/29 ART27 N3 ART28 ART29 N2. | ||
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Sumário: | I - A autorização dada aos árbitros, no compromisso arbitral, para julgar segundo a equidade envolve a renúncia aos recursos. II - Entende-se que as partes conferiram aos árbitros o poder de julgar "ex aequo et bono", sem subordinação aos critérios normativos fixados na lei, se das cláusulas do compromisso resulta que o valor da propriedade será aquele em que os três peritos concordarem ou, se estes não chegarem a acordo, a média aritmética dos dois valores mais próximos indicados pelos árbitros. III - Assim, é em acção própria que o interessado há-de requerer a anulação da decisão arbitral. | ||
Reclamações: | |||
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