Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124012
Nº Convencional: JTRP00013384
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199005160124012
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART205 N2.
Sumário: Nos crimes de atentado ao pudor consensuais somente em face de um comportamento anormal da vítima e, não por força do consentimento, é que poderá chegar-se à ideia da atenuação da pena, exigindo-se que se demonstre que, por efeito daquele comportamento, diminuiu o grau de liberdade do agente em confronto com a média.
No crime do artigo 205, nº 2 do Código Penal de 1982, a pena aplicada deve ser de prisão efectiva pois assim o exige a adequada tutela penal do bem jurídico em causa, verificando-se fortes necessidades de prevenção geral e especial pois que se verifica um acentuado aumento deste tipo de criminalidade que causa intenso alarme social.
Reclamações: