Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013384 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199005160124012 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART205 N2. | ||
| Sumário: | Nos crimes de atentado ao pudor consensuais somente em face de um comportamento anormal da vítima e, não por força do consentimento, é que poderá chegar-se à ideia da atenuação da pena, exigindo-se que se demonstre que, por efeito daquele comportamento, diminuiu o grau de liberdade do agente em confronto com a média. No crime do artigo 205, nº 2 do Código Penal de 1982, a pena aplicada deve ser de prisão efectiva pois assim o exige a adequada tutela penal do bem jurídico em causa, verificando-se fortes necessidades de prevenção geral e especial pois que se verifica um acentuado aumento deste tipo de criminalidade que causa intenso alarme social. | ||
| Reclamações: | |||