Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00039284 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA HERANÇA HERANÇA INDIVISA ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA CABEÇA DE CASAL HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL200110080086532 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO FURTADO IN MANUAL DE ARRENDAMENTO URBANO 2º EDIÇÃO PAG958. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART 1024 N1 ART 1075 N1 ART 1078 N7 ART1079 ART 2091º N1. CPC95 ART26º. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/11/23 JTRL00032436. AC RP DE 1998/06/01 JTRL00023769. AC RE DE 1997/06/19 CJ III PAG 276. | ||
| Sumário: | Constituindo a locação um acto de administração ordinária para o locador nos termos do artº 1024 nº1 do C. Civil "a fortiori" o deve ser a acção de despejo uma vez que, não vinculado o bem locado, antes o desvincula. Consequentemente, tal acção de despejo para declarar a caducidade ou a resolução do contrato de arrendamento pode ser instaurada pelo cabeça de casal, como e enquanto administrador da herança (artº 2079º C. Civil ) ; e paralelamente por todos ou contra todos, conjuntamente (artº 2091º - 1 do C. Civil.) Assim, em caso de herança indivisa, o herdeiro não poderá, só por si e desacompanhado dos co-herdeiros, propor acções de despejo, apesar de ter legitimidade para, mesmo sozinho, reivindicar bens da herança (artº 2075º nº1 e 2078º nº1 do C. Civil.) É que, não tendo ainda havido partilhas, os herdeiros não adquiriram a categoria de locadores do prédio urbano da herança que estiver arrendado, sendo "ideal" o seu direito e carecendo, portanto, de interesse directo para demanda ou ser demando isoladamente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |