Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00024225 | ||
Relator: | VÍTOR COELHO | ||
Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO CUMPRIMENTO DO CONTRATO ULTRAMAR COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
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Nº do Documento: | RL197801030012731 | ||
Data do Acordão: | 01/03/1978 | ||
Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG20 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART63 N1 ART65 N1 B. | ||
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Sumário: | I - Se determinado facto foi praticado em território português; se não existem acordo bilateral, convenção internacional ou princípios gerais sobre sucessão de Estados que o façam sair da ordem jurídica portuguesa, os Tribunais portugueses são competentes para dele conhecer. II - E isto, apesar de Angola, onde o contrato foi celebrado, ser hoje Estado independente, a Itália ser o local do destino das mercadorias transportadas, o extravio destas ter ocorrido em Espanha. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: |