Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024225 | ||
| Relator: | VÍTOR COELHO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO CUMPRIMENTO DO CONTRATO ULTRAMAR COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL197801030012731 | ||
| Data do Acordão: | 01/03/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG20 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 N1 ART65 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Se determinado facto foi praticado em território português; se não existem acordo bilateral, convenção internacional ou princípios gerais sobre sucessão de Estados que o façam sair da ordem jurídica portuguesa, os Tribunais portugueses são competentes para dele conhecer. II - E isto, apesar de Angola, onde o contrato foi celebrado, ser hoje Estado independente, a Itália ser o local do destino das mercadorias transportadas, o extravio destas ter ocorrido em Espanha. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |