Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0311943
Nº Convencional: JTRL00005839
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RL199307070311943
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N2.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Sumário: Recebida a acusação, por crime quase público [o descrito nos arts. 23 e 24, n. 2, al. c), do Decreto 13004, de 12 de Janeiro de 1927], veio, antes de ter lugar audiência de julgamento, o queixoso desistir da sua queixa aceite pelo arguido, pelo que, dado o disposto no art. 114, n. 2, do
C. Penal, tal desistência reputa-se válida extingue o procedimento criminal, com inerente arquivamento dos autos.