Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005839 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RL199307070311943 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N2. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Sumário: | Recebida a acusação, por crime quase público [o descrito nos arts. 23 e 24, n. 2, al. c), do Decreto 13004, de 12 de Janeiro de 1927], veio, antes de ter lugar audiência de julgamento, o queixoso desistir da sua queixa aceite pelo arguido, pelo que, dado o disposto no art. 114, n. 2, do C. Penal, tal desistência reputa-se válida extingue o procedimento criminal, com inerente arquivamento dos autos. | ||