Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016344 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | QUITAÇÃO DOCUMENTO ERRO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199104110046512 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART251. | ||
| Sumário: | I - Se o executado juntar à execução documento de quitação passado por funcionário do banco exequente e, se ouvido este, fôr alegado erro do funcionário que, após diligências realizadas pelo Tribunal, não é possível constatar, não é de prosseguir na execução, se o Tribunal também o não conseguiu afastar. II - Deve suspender a instância para que o exequente, em prazo que lhe assina, possa, em acção própria, demonstrar a existência do erro. | ||