Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046512
Nº Convencional: JTRL00016344
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: QUITAÇÃO
DOCUMENTO
ERRO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199104110046512
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251.
Sumário: I - Se o executado juntar à execução documento de quitação passado por funcionário do banco exequente e, se ouvido este, fôr alegado erro do funcionário que, após diligências realizadas pelo Tribunal, não é possível constatar, não é de prosseguir na execução, se o Tribunal também o não conseguiu afastar.
II - Deve suspender a instância para que o exequente, em prazo que lhe assina, possa, em acção própria, demonstrar a existência do erro.