Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083564
Nº Convencional: JTRL00026163
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: ESTADO ESTRANGEIRO
IMUNIDADE JURISDICIONAL
Nº do Documento: RL200002230083564
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MACHADO VILELA - TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO VOL II PAG 143.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/12/09 IN CJ 1998 T5 PAG168.
AC STJ DE 1984/05/14 IN BMJ N337 PAG305.
Sumário: I - Não pode prosseguir a acção intentada contra estado estrangeiro - no caso, o Reino da Arábia Saudita - por o embaixador ter recusado, expressamente, a jurisdição dos Tribunais Portugueses.
II - A acção só poderia prosseguir se o R. tivesse renunciado a essa imunidade.
Decisão Texto Integral: