Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066504
Nº Convencional: JTRL00004360
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
TESTEMUNHA
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RL199010170066504
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPCT81 ART86 N3.
CPC67 ART264 N3.
Sumário: A testemunha indicada na petição inicial, em processo sumário laboral, que posteriormente se torna inábil para depor por ter passado a integrar os quadros da gerência da empresa, não está impedida de intervir, prestando depoimento de parte.