Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008426 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199204020040036 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Sumário: | É de conceder a revisão e confirmação de sentença estrangeira verificando-se que não foi deduzida oposição e não se representa fundamento que ponha em causa a autenticidade do documento do qual consta a sentença revidenda, nem se levantem dúvidas sobre a verificação dos requisitos das alíneas b) a g) do art. 1096 do CPC. | ||