Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049998
Nº Convencional: JTRL00044739
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: FIADOR
DÍVIDA
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
VENCIMENTO
OBRIGAÇÃO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL200210110049998
Data do Acordão: 10/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART781 ART782.
Sumário: I - O disposto no art. 781º do C. Civil tem natureza supletiva, podendo as partes clausular que a falta de pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes, independentemente de interpelação do devedor.
II - Uma vez que a perda do beneficio do prazo não se estende nem aos co-obrigados do devedor nem a terceiros que, a favor do crédito tenham constituído garantia, o fiador apenas responde pelas prestações entretanto vencidas.
Decisão Texto Integral: