Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044739 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | FIADOR DÍVIDA PRESTAÇÕES PERIÓDICAS VENCIMENTO OBRIGAÇÃO EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210110049998 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART781 ART782. | ||
| Sumário: | I - O disposto no art. 781º do C. Civil tem natureza supletiva, podendo as partes clausular que a falta de pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes, independentemente de interpelação do devedor. II - Uma vez que a perda do beneficio do prazo não se estende nem aos co-obrigados do devedor nem a terceiros que, a favor do crédito tenham constituído garantia, o fiador apenas responde pelas prestações entretanto vencidas. | ||
| Decisão Texto Integral: |