Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00038686 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA FALTA FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200201240098359 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART127 ART374 N2 ART379 N1 A N3 ART410 N2 B N3 ART426 ART426 A. | ||
| Sumário: | Quando o tribunal, apesar de indicar as provas produzidas não explica o que o levou a valorizar positivamente o depoimento de certas testemunhas, não sendo possível descortinar o processo lógico ou racional que o conduziu à formação da sua convicção, incumpre o dever de fundamentação da sentença, que, assim, é nula. | ||
| Decisão Texto Integral: |