Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006756 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199603260000985 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Sumário: | Tendo o faltoso apresentado em tribunal, atestado médico comprovativo da sua impossibilidade de comparecer ao serviço - o que não prova, só por si, a impossibilidade de comparecer a acto judicial - não deve, mesmo assim considerar-se desde logo injustificada a falta, e antes se deverá convidar aquele a apresentar novo atestado médico devidamente corrigido. | ||