Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002902
Nº Convencional: JTRL00006799
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199606050002902
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N3 ART19.
Sumário: I - A invocação de um exercício económico-financeiro deficitário por banda da empresa requerente de apoio judiciário não é condição, por si, suficiente para a sua concessão, porque o défice empresarial da sociedade não implica logo uma falta de recursos para custear uma causa em juízo.
II - Conceder o benefício do apoio judiciário, sem que se esteja perante uma situação especial oficializada, constitui um atropelo às regras da igualidade tributária e da concorrência entre os diversos agentes económicos, que ao Estado cumpre preservar.