Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006799 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606050002902 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N3 ART19. | ||
| Sumário: | I - A invocação de um exercício económico-financeiro deficitário por banda da empresa requerente de apoio judiciário não é condição, por si, suficiente para a sua concessão, porque o défice empresarial da sociedade não implica logo uma falta de recursos para custear uma causa em juízo. II - Conceder o benefício do apoio judiciário, sem que se esteja perante uma situação especial oficializada, constitui um atropelo às regras da igualidade tributária e da concorrência entre os diversos agentes económicos, que ao Estado cumpre preservar. | ||