Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050463
Nº Convencional: JTRL00026706
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199912020050463
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 E N3.
Sumário: Para efeitos do disposto no art. 117 nº 2 do CPP, será de considerar imprevisível - bastando por isso a sua comunicação no dia e hora designados para a prática do acto - a doença sobrevinda ao convocado em qualquer dos cinco dias anteriores ao da data da diligência.
Decisão Texto Integral: