Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026706 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199912020050463 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 E N3. | ||
| Sumário: | Para efeitos do disposto no art. 117 nº 2 do CPP, será de considerar imprevisível - bastando por isso a sua comunicação no dia e hora designados para a prática do acto - a doença sobrevinda ao convocado em qualquer dos cinco dias anteriores ao da data da diligência. | ||
| Decisão Texto Integral: |