Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004697 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199603070098782 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART817 N1 ART1121. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado não são o processo adequado para, em execução por alimentos, conhecer das questões de saber se o embargante não teve nem tem possibilidades de prestar alimentos pedidos na execução, e de saber se o exequente não carece de alimentos. II - Tais questões podem ser suscitadas na própria execução, mediante o pedido de cessação ou de alteração dos alimentos, mas não constituem fundamento de embargos. | ||