Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098782
Nº Convencional: JTRL00004697
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199603070098782
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART817 N1 ART1121.
Sumário: I - Os embargos de executado não são o processo adequado para, em execução por alimentos, conhecer das questões de saber se o embargante não teve nem tem possibilidades de prestar alimentos pedidos na execução, e de saber se o exequente não carece de alimentos.
II - Tais questões podem ser suscitadas na própria execução, mediante o pedido de cessação ou de alteração dos alimentos, mas não constituem fundamento de embargos.