Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058148
Nº Convencional: JTRL00026875
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
RECURSO
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RL199911300058148
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LEI Nº 31/86 DE 1986/08/29 ART25 E ART29.
CPCIV95 ART668 N4
Sumário: No domínio de processo de arbitragem voluntária, uma vez proferida decisão arbitral final, compete ao respectivo árbitro presidente apreciar e decidir sobre o pedido de interposição de recurso daquela decisão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: