Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026875 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA RECURSO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199911300058148 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LEI Nº 31/86 DE 1986/08/29 ART25 E ART29. CPCIV95 ART668 N4 | ||
| Sumário: | No domínio de processo de arbitragem voluntária, uma vez proferida decisão arbitral final, compete ao respectivo árbitro presidente apreciar e decidir sobre o pedido de interposição de recurso daquela decisão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |