Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024015 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR FORMALISMO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL197603170006628 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG450 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO EXECUTIVO 2V PAG325. LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 2ED PAG457. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART887 ART893 N3 ART894. | ||
| Sumário: | I - O encarregado da venda por negociação particular não tem que "notificar" o ofertante, para a celebração da escritura, quando haja lugar a ela. II - A celebração da escritura, quando necessária, resultará de "combinação" ou "acordo" com o ofertante, quanto ao dia, hora e local em que será efectuada, feito o depósito da quantia correspondente pelo comprador. III - Não é aplicável, por analogia, o regime previsto na lei processual civil para a venda judicial por propostas em carta fechada à venda extra-judicial por negociação particular. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |