Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0330893
Nº Convencional: JTRL00017266
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199403160330893
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART201 N1 A ART209 ART215 N3.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54 N1 N3.
CONST26 ART27 ART28.
Sumário: O n. 3 do artigo 54 do DL 15/93, de 22-1 representa a inversão do principio (como paralela e semelhantemente o faz o artigo 209 do CPP, quanto à liberdade e à prisão preventiva) de que os prazos máximos de prisão preventiva devem ser sempre os menores, pois que nos casos do número 1 daquele artigo eles não serão os maiores se o juiz, em despacho fundamentado decidir que o processo não se reveste de excepcional complexidade.