Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017266 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199403160330893 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART201 N1 A ART209 ART215 N3. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54 N1 N3. CONST26 ART27 ART28. | ||
| Sumário: | O n. 3 do artigo 54 do DL 15/93, de 22-1 representa a inversão do principio (como paralela e semelhantemente o faz o artigo 209 do CPP, quanto à liberdade e à prisão preventiva) de que os prazos máximos de prisão preventiva devem ser sempre os menores, pois que nos casos do número 1 daquele artigo eles não serão os maiores se o juiz, em despacho fundamentado decidir que o processo não se reveste de excepcional complexidade. | ||