Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013602
Nº Convencional: JTRL00011773
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RL199706050013602
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 328/86 DE 1986/09/30 ART34 N1 N2.
CCIV66 ART1038.
RAU90 ART4 ART64 N1 D.
Sumário: Para qualificar como substancial a alteração realizada pelo inquilino no locado deve o julgador adoptar um critério de razoabilidade, atendendo, por um lado, à boa fé do inquilino, verificando nomeadamente se este apenas pretendeu fazer a alteração para seu conforto e comodidade, e, por outro, à situação do senhorio, que não pode sacrificar a estrutura do local àquelas comodidades, sobretudo se tal implicar uma desvalorização do valor locativo.