Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011773 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199706050013602 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 328/86 DE 1986/09/30 ART34 N1 N2. CCIV66 ART1038. RAU90 ART4 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | Para qualificar como substancial a alteração realizada pelo inquilino no locado deve o julgador adoptar um critério de razoabilidade, atendendo, por um lado, à boa fé do inquilino, verificando nomeadamente se este apenas pretendeu fazer a alteração para seu conforto e comodidade, e, por outro, à situação do senhorio, que não pode sacrificar a estrutura do local àquelas comodidades, sobretudo se tal implicar uma desvalorização do valor locativo. | ||