Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048541 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | PENHORA ISENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2003031300104148 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART842 N3. | ||
| Sumário: | I - A isenção excepcional da penhora sobre os rendimentos do executado, constitui uma mera faculdade do juiz e não um dever. II - O uso de tal faculdade depende da verificação de dois pressupostos: natureza da dívida exequenda e das necessidades do executado e seu agregado familiar. III - Entende-se que o montante do salário mínimo nacional corresponderá ao mínimo de subsistência do devedor e do seu agregado familiar, podendo o tribunal isentá-lo de penhora desde que os seus débitos (ilíquidos) não ultrapassem esse montante. | ||
| Decisão Texto Integral: |