Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104148
Nº Convencional: JTRL00048541
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: PENHORA
ISENÇÃO
Nº do Documento: RL2003031300104148
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC ART842 N3.
Sumário: I - A isenção excepcional da penhora sobre os rendimentos do executado, constitui uma mera faculdade do juiz e não um dever.
II - O uso de tal faculdade depende da verificação de dois pressupostos: natureza da dívida exequenda e das necessidades do executado e seu agregado familiar.
III - Entende-se que o montante do salário mínimo nacional corresponderá ao mínimo de subsistência do devedor e do seu agregado familiar, podendo o tribunal isentá-lo de penhora desde que os seus débitos (ilíquidos) não ultrapassem esse montante.
Decisão Texto Integral: