Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070793
Nº Convencional: JTRL00034820
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ACUSAÇÃO
REQUISITOS
IDENTIDADE DO ARGUIDO
OMISSÃO
ERRO
REJEIÇÃO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL200109260070793
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N1 ART119 ART120 N2 N3 C ART283 N3 A ART311 N2 A N3 B ART342 ART391 B N1.
Sumário: I - A total omissão da identificação do arguido é causa de rejeição da acusação. porque nesse caso será necessário prever um meio legal para obstar à continuação de um processo inviável por falta de sujeito.
II - A deficiente identificação do arguido na acusação só poderá levar à rejeição desta se acarretar qualquer dúvida ou confusão quanto à identidade da pessoa acusada e não for possível esclarecer o equívoco. Nos demais casos, haverá uma nulidade relativa a arguir pelo interessado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: