Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034820 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REQUISITOS IDENTIDADE DO ARGUIDO OMISSÃO ERRO REJEIÇÃO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200109260070793 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 N1 ART119 ART120 N2 N3 C ART283 N3 A ART311 N2 A N3 B ART342 ART391 B N1. | ||
| Sumário: | I - A total omissão da identificação do arguido é causa de rejeição da acusação. porque nesse caso será necessário prever um meio legal para obstar à continuação de um processo inviável por falta de sujeito. II - A deficiente identificação do arguido na acusação só poderá levar à rejeição desta se acarretar qualquer dúvida ou confusão quanto à identidade da pessoa acusada e não for possível esclarecer o equívoco. Nos demais casos, haverá uma nulidade relativa a arguir pelo interessado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |