Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071991
Nº Convencional: JTRL00026095
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: DIREITO REAL
ACESSÃO.
Nº do Documento: RL199611190071991
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG373.
AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG583.
AC RC DE 1976/10/13 IN CJ ANO1976 3VOL PAG571.
Sumário: A autorização da obra pelo dono do prédio ínsito no nº 4 do artigo 1340 do CCIV exige que aquele que invoca a acessão imobiliária prove não só ter autorização para a obra feita, mas ainda que a obra autorizada foi-o não por virtude da celebração de um negócio jurídico, mas por ter ficado convencido de que os réus, pelo menos, não se oporiam à perda do seu direito de propriedade em consequência dessa incorporação e pelo mero pagamento dela.
Decisão Texto Integral: