Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026095 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | DIREITO REAL ACESSÃO. | ||
| Nº do Documento: | RL199611190071991 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG373. AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG583. AC RC DE 1976/10/13 IN CJ ANO1976 3VOL PAG571. | ||
| Sumário: | A autorização da obra pelo dono do prédio ínsito no nº 4 do artigo 1340 do CCIV exige que aquele que invoca a acessão imobiliária prove não só ter autorização para a obra feita, mas ainda que a obra autorizada foi-o não por virtude da celebração de um negócio jurídico, mas por ter ficado convencido de que os réus, pelo menos, não se oporiam à perda do seu direito de propriedade em consequência dessa incorporação e pelo mero pagamento dela. | ||
| Decisão Texto Integral: |