Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076205
Nº Convencional: JTRL00042823
Relator: SANTOS RITA

Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
PRAZO
PROVAS
EFICÁCIA
REPETIÇÃO
VALIDADE
Nº do Documento: RL200206250076205
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N1 N2 ART123 N1 ART127 ART328 N6 ART373.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/15 IN CJSTJ ANOV T3 PAG197.
Sumário: A ineficácia da prova produzida em audiência de julgamento resultante do decurso de prazo superior a 30 dias entre duas sessões, conduz à repetição da prova já produzida, mas não tem aplicação quanto ao prazo de elaboração e leitura da sentença.
Decisão Texto Integral: