Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089911
Nº Convencional: JTRL00018822
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199504040089911
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART239.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/10/27 IN CJ T4 PAG159.
Sumário: I - É habitacional o arrendamento de garagem, destinada exclusivamente à recolha do automóvel do arrendatário, dono do prédio contíguo àquela;
II - Tendo como fim a habitação, tal contrato não pode ser denunciado pelo senhorio no termo do seu prazo.