Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000994 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199204020053782 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1927/90 | ||
| Data: | 01/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401. | ||
| Sumário: | Deverá indeferir-se a providência cautelar não especificada de cessação de obras de aterro e retirada das terras depositadas, com atravessamento das propriedades do requerente por efeito de tais obras, se a prova produzida não permite concluir pela probabilidade séria da existência do direito invocado e não se vislumbre fundado receio da sua lesão, derivada daqueles factos. ( artigos 399 e 401 n. 1 do Código de Processo Civil ). | ||