Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053782
Nº Convencional: JTRL00000994
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199204020053782
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1927/90
Data: 01/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 ART401.
Sumário: Deverá indeferir-se a providência cautelar não especificada de cessação de obras de aterro e retirada das terras depositadas, com atravessamento das propriedades do requerente por efeito de tais obras, se a prova produzida não permite concluir pela probabilidade séria da existência do direito invocado e não se vislumbre fundado receio da sua lesão, derivada daqueles factos. ( artigos 399 e 401 n. 1 do Código de Processo Civil ).