Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095301
Nº Convencional: JTRL00005286
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199604300095301
Apenso: A
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABILITAÇÃO.
Decisão: JULGADA PROCEDENTE A HABILITAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART377 N1 ART453 N1.
Sumário: Em habilitação deduzida perante o Tribunal da Relação, por apenso a autos de Apelação, se a requerente provar documentalmente que houve fusão com outra sociedade, devidamente registada, e não houver lugar
à produção de prova testemunhal a habilitação é julgada, em conferência, por acórdão.