Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004391
Nº Convencional: JTRL00006721
Relator: LOPES BENTO
Descritores: SIMULAÇÃO
REDUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199702250004391
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/03/22 IN JR N14 PAG267.
Sumário: I - A simulação é um caso de divergência intencional entre a vontade e a declaração (declara-se livre e conscientemente que se quer uma coisa que realmente não quer), acordada pelas partes, com o intuito de enganar terceiros, de fazer com que estes aceitem a aparência como se fosse realidade.
II - A solução da redução consagrada no artigo 292 do Código Civil cede perante uma manifestação de vontade contrária à conservação parcial do negócio, mesmo que resultante de uma declaração tácita.