Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006721 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REDUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199702250004391 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/03/22 IN JR N14 PAG267. | ||
| Sumário: | I - A simulação é um caso de divergência intencional entre a vontade e a declaração (declara-se livre e conscientemente que se quer uma coisa que realmente não quer), acordada pelas partes, com o intuito de enganar terceiros, de fazer com que estes aceitem a aparência como se fosse realidade. II - A solução da redução consagrada no artigo 292 do Código Civil cede perante uma manifestação de vontade contrária à conservação parcial do negócio, mesmo que resultante de uma declaração tácita. | ||