Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072692
Nº Convencional: JTRL00012941
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
MORTE
ARRENDATÁRIO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
FALTA
Nº do Documento: RL199312020072692
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 990/90-2
Data: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA ANOTAÇÕES À LEI DAS RENDAS HABITACIONAIS. P COELHO LIÇÕES DE ARRENDAMENTO 1986/87. J GOMES IN TJ N24 PAG3.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N5.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART24 N2.
RAU90 ART89 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANO1988 PAG69.
AC RP DE 1990/03/29 IN CJ T1 ANO1990 PAG217.
Sumário: A falta de comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, nos termos do art. 1111, n. 5 do Cód. Civil, pela pessoa ou pessoas a quem o arrendamento se transmite, não determina a caducidade deste.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: